Faltam poucas semanas para o fim do prazo da renegociação de dívidas rurais criada pela MP 1.376/2026. A contratação vai até 12 de novembro de 2026. E o que mais tenho visto nos atendimentos é produtor que se encaixa no programa, mas chega ao banco sem a prova que a norma exige.
Neste artigo explico, como engenheiro agrônomo e perito, o que a MP pede e por que o laudo técnico de perdas é a peça central do pedido.
O que é a MP 1.376/2026
Publicada em 15 de julho de 2026, a Medida Provisória 1.376 autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas de crédito rural e CPRs financeiras de produtores afetados por perdas entre 2019 e 2025. A Resolução CMN 5.330/2026 regulamentou as regras de acesso.
Em linhas gerais, as condições anunciadas preveem juros de 5% a 12% ao ano e prazos de até 10 anos, com carência, variando conforme o enquadramento do produtor. Entram apenas dívidas bancárias: débitos com revendas, tradings e agroindústrias ficam de fora, assim como os inscritos em Dívida Ativa da União.
Quem pode renegociar
A regra geral exige comprovar redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, causada por eventos climáticos ou pela queda de preço do produto financiado.
Há ainda uma condição excepcional, com termos melhores, para quem perdeu 40% ou mais em três ou mais safras, exclusivamente por fatores climáticos.
Além disso, as operações precisam se encaixar nas datas e modalidades previstas: custeio, comercialização, industrialização e investimento, conforme os critérios de adimplência e inadimplência definidos na norma.
Por que o laudo técnico é a peça central
A renegociação não é automática. A Resolução 5.330 deixa a contratação a critério da instituição financeira, que analisa o pedido com base na documentação apresentada. E a norma condiciona o acesso a um laudo técnico que comprove as perdas e as relacione com as dívidas.
Na prática, isso significa que o laudo precisa responder a três perguntas:
- Houve perda, e de quanto? Comparando a receita esperada com a obtida em cada safra, com produtividade, área e preço documentados.
- Qual foi a causa? Ligando a perda a um evento climático comprovado por dados oficiais de chuva e temperatura, imagens de satélite e histórico da lavoura, ou à queda de preço do produto.
- Qual dívida veio de qual safra? Relacionando cada safra frustrada às operações de crédito que se pretende renegociar.
Um laudo genérico, que só afirma que "houve seca", dificilmente sustenta o pedido. E a própria MP prevê punições para quem usa documentos ou laudos falsos, o que torna a responsabilidade técnica do profissional, com ART registrada, ainda mais importante.
Erros que vejo com frequência
- Calcular a perda sobre a produtividade média da região, e não sobre a expectativa da própria lavoura.
- Usar áreas diferentes entre o laudo, o contrato e o CAR, o que abre espaço para questionamento.
- Não separar perda climática de perda por preço, o que impede o enquadramento na condição excepcional.
- Deixar para a última semana, sem margem para a análise de crédito do banco.
O que fazer agora
Se você é produtor ou advogado e tem um caso que pode se encaixar, o caminho é reunir contratos, notas de venda, registros de produção e dados da lavoura, e preparar o laudo o quanto antes. Lembre também que a MP ainda depende de conversão em lei pelo Congresso, e o texto pode sofrer mudanças: acompanhe as atualizações.
Escrevi mais sobre prorrogação e crédito rural no blog: https://laudosagronomicos.blogspot.com/
Sobre o Grupo Olivetto
No Grupo Olivetto, elaboramos laudos de frustração de safra e de capacidade de pagamento para produtores rurais em todo o Brasil, trabalhando lado a lado com advogados do agronegócio. Cada laudo liga o evento climático ou de mercado à perda medida e às operações de crédito, com imagens de satélite, dados pluviométricos, vistoria e ART registrada. Já são mais de 1.500 laudos realizados.
Se você precisa de prova técnica para a renegociação pela MP 1.376, fale com a gente: WhatsApp (45) 99847-6095 ou laudos@grupoolivetto.com.br.
Enio Ortiz Correa Junior, engenheiro agrônomo (CREA-PR 197097/D), perito e professor de Avaliação e Perícias Rurais.
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Grupo Olivetto · Laudos e Perícias Agronômicas
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