Seca, excesso de chuva, geada, granizo. Quando a safra frustra, a receita que pagaria o custeio não vem, mas o vencimento continua no calendário. Nessa hora, o produtor tem um direito que muita gente desconhece: a prorrogação da dívida rural.
O que define se esse direito vai ser reconhecido, pelo banco ou pelo juiz, quase sempre é a qualidade da prova técnica. É dela que trato neste artigo.
A prorrogação é um direito do produtor
O Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) garante a prorrogação quando o produtor perde a capacidade de pagamento por dificuldade de comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou outras ocorrências que prejudiquem a atividade.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 298: o alongamento da dívida de crédito rural não é uma faculdade do banco, mas um direito do devedor, nos termos da lei.
Mas há uma condição: o produtor precisa comprovar a frustração de safra e a falta de capacidade de pagamento. É aí que entra o laudo.
O que um bom laudo de frustração de safra precisa mostrar
Um laudo de frustração de safra robusto responde, com dados, a quatro pontos:
O evento: qual foi o fenômeno adverso, quando ocorreu e com que intensidade, com base em dados climáticos oficiais.
O dano: o que aconteceu com a lavoura, comprovado por vistoria, imagens de satélite, índices de vegetação e registros do produtor.
A extensão: quanto se esperava colher e quanto se colheu de fato, talhão por talhão, com produtividade, área e preço.
O nexo: a ligação entre o evento e a perda, afastando causas como manejo inadequado ou plantio fora da janela do ZARC.
Sem esses quatro elementos, o laudo vira uma declaração. Com eles, vira prova técnica.
E o laudo de capacidade de pagamento?
Provar a perda é metade do caminho. A outra metade é mostrar que, por causa dela, o produtor não consegue pagar no prazo original.
O laudo de capacidade de pagamento faz essa conta: projeta receitas e despesas da atividade nas próximas safras e indica em quanto tempo a dívida cabe no fluxo da propriedade. É ele que dá base técnica ao novo cronograma pedido ao banco.
Três cuidados práticos
Peça antes do vencimento. O pedido de prorrogação deve ser feito, por escrito, antes de a parcela vencer.
Documente durante a safra. Fotos datadas, receituários, notas de insumos e comunicações de perda valem muito mais do que reconstruções feitas depois.
Quem acompanhou a lavoura conta. O histórico de visitas do agrônomo responsável dá credibilidade ao laudo.
Se o banco já negou o pedido, escrevi sobre os próximos passos aqui: Banco negou a prorrogação da dívida rural? Entenda a importância do laudo agronômico.
Sobre o Grupo Olivetto
O Grupo Olivetto é referência nacional em laudos agronômicos e prova técnica para o agronegócio. Elaboramos laudos de frustração de safra e de capacidade de pagamento para pedidos de prorrogação, administrativos ou judiciais, em todos os estados do Brasil, ao lado de advogados, economistas e contadores.
Nosso trabalho une experiência de campo, dados climáticos oficiais, imagens de satélite e ART registrada em cada laudo. Já são mais de 1.500 laudos realizados.
Fale com a gente: WhatsApp (45) 99847-6095 ou laudos@grupoolivetto.com.br.
Enio Ortiz Correa Junior, engenheiro agrônomo (CREA-PR 197097/D), perito e professor de Avaliação e Perícias Rurais.
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Grupo Olivetto · Laudos e Perícias Agronômicas
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