Pular para o conteúdo principal

Selic parada em 13,75%: o que a pausa do Copom muda para o agro em 2027

 O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu na quarta-feira, 4 de novembro, manter a taxa Selic em 13,75% ao ano , por unanimidade. A decisão interrompe uma sequência de cinco cortes seguidos de 0,25 ponto percentual , iniciada em março, quando os juros básicos saíram de 15%. Na semana passada, publicamos aqui os cenários possíveis para a reunião . Agora que a pausa se confirmou, o ponto é outro: o que o tom do Banco Central indica para o custo do dinheiro no campo em 2027. A resposta curta é que o juro alto deve durar mais do que o mercado esperava há um mês, e isso pesa no planejamento da safra 2026/27, no refinanciamento de dívidas e nas decisões de investimento. O que o Copom decidiu e o que sinalizou Selic mantida em 13,75% , depois de cortes em março (14,75%), abril (14,50%), junho (14,25%), agosto (14%) e setembro (13,75%), segundo a Gazeta Mercantil. Sem data para voltar a cortar: de acordo com as reportagens da Gazeta Mercantil e do portal Sou Br...

Laudo de Capacidade de Pagamento: o que é e para que serve ao produtor rural?


Por Enio Ortiz, Engenheiro Agrônomo e especialista em laudos e perícias agronômicas.

O produtor rural pode ter patrimônio, terra, máquinas e uma atividade produtiva estruturada e, ainda assim, enfrentar um período em que não consegue cumprir seus compromissos financeiros nas condições originalmente contratadas.

Isso acontece porque patrimônio e capacidade de pagamento são coisas diferentes.

Uma seca, excesso de chuva, quebra de safra, redução de produtividade, dificuldade de comercialização ou outro problema relacionado à atividade pode comprometer justamente a receita que seria utilizada para pagar financiamentos e demais obrigações.

Nessas situações, surge uma pergunta importante:

Como demonstrar tecnicamente a real capacidade de pagamento do produtor rural?

É justamente para isso que existe o Laudo de Capacidade de Pagamento.

O que é um Laudo de Capacidade de Pagamento?

O Laudo de Capacidade de Pagamento, também conhecido em alguns contextos como análise de CAPAG, busca demonstrar tecnicamente a situação produtiva e financeira do produtor rural.

Não se trata simplesmente de verificar quanto dinheiro existe na conta naquele momento.

Precisamos compreender a propriedade como uma atividade econômica.

Quanto ela produz?

Quanto fatura?

Quais são seus custos?

Como ocorre a comercialização?

Quais compromissos financeiros existem?

Qual receita é esperada para os próximos ciclos?

Qual é o fluxo de caixa possível diante da realidade atual?

A partir dessas e de outras informações, construímos uma análise individualizada da capacidade financeira daquela atividade.

Por que o produtor pode ter patrimônio e não ter capacidade de pagamento?

Essa diferença é fundamental.

Imagine um produtor proprietário de uma fazenda avaliada em milhões de reais.

Isso significa que ele possui patrimônio.

Mas não significa necessariamente que possui liquidez suficiente para pagar imediatamente todas as suas obrigações.

A terra é o instrumento de produção daquele produtor.

Máquinas, estruturas e equipamentos também fazem parte da atividade necessária para gerar receita.

Por isso, analisar somente o patrimônio pode não representar adequadamente a situação financeira da propriedade.

O Laudo de Capacidade de Pagamento do produtor rural busca justamente aprofundar essa análise.

Precisa demonstrar a capacidade de pagamento de um produtor rural?

O Grupo Olivetto atua na elaboração de Laudos de Capacidade de Pagamento, Laudos de Frustração de Safra e Perícias Agronômicas para produtores rurais e advogados.

Instagram: @enioolivetto | @grupoolivetto
WhatsApp: +55 45 99847-6095

O que é analisado em um Laudo de Capacidade de Pagamento?

Cada situação exige uma análise própria, mas um trabalho técnico pode envolver informações como:

  • histórico de produtividade;
  • receitas da atividade rural;
  • custos de produção;
  • comercialização da produção;
  • contratos e operações financeiras;
  • fluxo de caixa;
  • endividamento;
  • compromissos futuros;
  • culturas implantadas;
  • projeções de produção e faturamento;
  • consequências financeiras de eventuais frustrações de safra.

O objetivo não é simplesmente reunir números.

É demonstrar como esses números se relacionam com a realidade produtiva da propriedade.

Uma projeção financeira precisa possuir fundamento.

Se esperamos determinada produtividade, precisamos justificar essa expectativa.

Se projetamos determinado faturamento, precisamos compreender produção, comercialização e valores considerados.

É justamente essa conexão entre campo e financeiro que torna esse trabalho diferente de uma simples planilha.

Laudo de Capacidade de Pagamento e Frustração de Safra

Em muitos casos, o Laudo de Frustração de Safra e o Laudo de Capacidade de Pagamento se complementam.

O primeiro ajuda a responder:

O que aconteceu com a produção?

O segundo ajuda a responder:

Como aquilo que aconteceu com a produção afetou a capacidade financeira do produtor?

Imagine uma propriedade que projetava colher determinada quantidade de soja.

O produtor assumiu compromissos considerando aquela expectativa de produção.

Uma seca severa compromete a produtividade.

Com menos produto disponível para comercialização, o faturamento diminui.

Mas os compromissos assumidos continuam existindo.

É necessário demonstrar tecnicamente essa sequência.

Evento → perda produtiva → redução de receita → impacto na capacidade de pagamento.

Quando essa relação é bem documentada, a situação financeira do produtor passa a ser apresentada de maneira muito mais clara.

Laudo de Capacidade de Pagamento e prorrogação de dívida rural

O Laudo de Capacidade de Pagamento pode ganhar especial importância em discussões relacionadas ao crédito rural e à prorrogação de dívida rural.

Nesses casos, a análise jurídica deve ser realizada pelo advogado responsável.

O papel do engenheiro agrônomo é fornecer os elementos técnicos relacionados à atividade rural e demonstrar, dentro de sua competência, a realidade produtiva e econômica analisada.

Não cabe ao laudo prometer que uma dívida será prorrogada.

O que ele precisa fazer é algo muito mais objetivo:

demonstrar tecnicamente os fatos.

Para o advogado: números precisam conversar com a realidade do campo

Para o advogado que atua em Direito do Agronegócio, crédito rural e defesa do produtor rural, existe um cuidado importante.

Uma planilha financeira isolada pode mostrar números.

Mas, em determinadas situações, é necessário demonstrar também por que aqueles números mudaram.

É nesse ponto que a Engenharia Agronômica pode contribuir.

Se houve quebra de safra, precisamos analisar a quebra.

Se houve redução de produtividade, precisamos demonstrá-la.

Se a receita projetada depende das próximas safras, precisamos compreender a capacidade produtiva da propriedade.

A prova financeira e a prova agronômica precisam conversar.

Um Laudo de Capacidade de Pagamento não pode ser genérico

Cada produtor possui uma realidade diferente.

Duas propriedades com áreas semelhantes podem apresentar produtividades, custos, culturas, níveis de endividamento e capacidade de geração de receita completamente diferentes.

Por isso, não considero tecnicamente adequado simplesmente utilizar uma planilha padrão, trocar alguns números e chamar aquilo de Laudo de Capacidade de Pagamento.

É necessário compreender a história financeira e produtiva daquele produtor.

No Grupo Olivetto, trabalhamos para que nossos laudos sejam:

ROBUSTOS. RASTREÁVEIS. TECNICAMENTE DEFENSÁVEIS.

Cada informação relevante precisa possuir origem.

Cada projeção precisa ter fundamento.

E cada conclusão precisa ser capaz de ser explicada.

Grupo Olivetto: Laudo de Capacidade de Pagamento para produtores e advogados

O Grupo Olivetto atua de forma especializada na elaboração de Laudos de Capacidade de Pagamento, Laudos de Frustração de Safra, Avaliações de Imóveis Rurais, Perícias Agronômicas e Assistência Técnico-Pericial.

Nosso trabalho é realizado justamente na conexão entre a Engenharia Agronômica e o Direito do Agronegócio.

Atendemos produtores rurais e advogados que precisam transformar situações complexas da atividade agrícola em informações técnicas organizadas, documentadas e compreensíveis.

Porque quando a capacidade financeira de uma propriedade é questionada, não basta simplesmente dizer que o produtor não consegue pagar.

É preciso demonstrar por que sua capacidade de pagamento foi comprometida, qual é sua realidade atual e como sua atividade poderá gerar recursos ao longo do tempo.

Essa é a diferença entre apresentar números e construir uma verdadeira prova técnica.

Enio Ortiz — Engenheiro Agrônomo
Grupo Olivetto | Engenharia Agronômica aplicada ao Direito do Agronegócio

Instagram: @enioolivetto | @grupoolivetto
WhatsApp: +55 45 99847-6095


Grupo Olivetto · Laudos e Perícias Agronômicas

Advogado ou produtor: veja em 30 segundos como foi a chuva da safra no município, comparada com a média histórica.

Consultar clima do município Falar com especialista Ver decisões favoráveis com laudos da Olivetto

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Banco Negou a Prorrogação da Dívida Rural? Entenda a Importância do Laudo Agronômico

  O produtor rural enfrenta riscos que nem sempre consegue controlar. Uma seca prolongada, excesso de chuva, granizo, problemas de comercialização ou uma quebra significativa de safra podem comprometer o planejamento financeiro de toda uma propriedade. Quando isso acontece, uma das maiores preocupações é o vencimento das operações de crédito rural. O produtor investiu esperando determinada produtividade. Entretanto, a receita prevista não se concretizou e os compromissos financeiros continuam existindo. Diante dessa situação, surge uma pergunta cada vez mais frequente: O que fazer quando o banco nega a prorrogação da dívida rural? Como engenheiro agrônomo que atua diretamente com produtores rurais e advogados do agronegócio, considero fundamental esclarecer um ponto: antes de qualquer discussão, precisamos compreender e documentar tecnicamente a realidade enfrentada pelo produtor. O banco pode negar a prorrogação da dívida rural? A prorrogação de operações de crédito rural d...

Selic parada em 13,75%: o que a pausa do Copom muda para o agro em 2027

 O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu na quarta-feira, 4 de novembro, manter a taxa Selic em 13,75% ao ano , por unanimidade. A decisão interrompe uma sequência de cinco cortes seguidos de 0,25 ponto percentual , iniciada em março, quando os juros básicos saíram de 15%. Na semana passada, publicamos aqui os cenários possíveis para a reunião . Agora que a pausa se confirmou, o ponto é outro: o que o tom do Banco Central indica para o custo do dinheiro no campo em 2027. A resposta curta é que o juro alto deve durar mais do que o mercado esperava há um mês, e isso pesa no planejamento da safra 2026/27, no refinanciamento de dívidas e nas decisões de investimento. O que o Copom decidiu e o que sinalizou Selic mantida em 13,75% , depois de cortes em março (14,75%), abril (14,50%), junho (14,25%), agosto (14%) e setembro (13,75%), segundo a Gazeta Mercantil. Sem data para voltar a cortar: de acordo com as reportagens da Gazeta Mercantil e do portal Sou Br...

Prorrogação de crédito rural (MCR 2-6-4): o que mudou em 2026

Por Enio Ortiz, engenheiro agrônomo e perito, CEO do Grupo Olivetto. A prorrogação de crédito rural prevista no MCR 2-6-4 é o mecanismo do Manual de Crédito Rural que permite estender o prazo de uma operação quando o produtor tem dificuldade temporária de pagamento por causa de frustração de safra, problemas de comercialização ou outros eventos que prejudicam a atividade. Em 2026, a regra ganhou uma mudança de redação que gerou dúvidas em bancos, escritórios de advocacia e no campo. Este guia explica o que diz o item, o que mudou com a Resolução CMN 5.314/2026, quais requisitos continuam valendo e qual é o papel da prova técnica no pedido. O que é a prorrogação de crédito rural (MCR 2-6-4) O Manual de Crédito Rural (MCR), publicado pelo Banco Central, reúne as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para as operações de crédito rural. No capítulo 2, seção 6, o item 4 trata da prorrogação de dívidas. Em resumo, ele permite que a instituição financeira prorrogue a op...