Sem colheitadeira, não há colheita. Sem trator e plantadeira, não há próxima safra. E sem safra, não há como pagar ninguém. Mesmo assim, é comum o produtor endividado ver credores tentando retirar justamente as máquinas que mantêm a atividade de pé.
A lei oferece proteção para esses bens. Mas, na prática, ela depende de uma prova: a de que cada bem é essencial à atividade rural.
Na recuperação judicial
Desde a Lei 14.112/2020, o produtor rural pode pedir recuperação judicial com mais clareza, comprovando sua atividade nos termos da Lei 11.101/2005.
Durante o período de suspensão, a lei impede a venda ou a retirada do estabelecimento dos bens de capital essenciais à atividade, inclusive os dados em alienação fiduciária (art. 49, § 3º). O ponto em disputa costuma ser exatamente este: o bem é ou não é essencial?
Na execução
Fora da recuperação judicial, o Código de Processo Civil também protege, em regra, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas do produtor pessoa física (art. 833, § 3º), com exceções importantes, como o bem financiado e dado em garantia do próprio negócio. A pequena propriedade rural trabalhada pela família também é impenhorável (art. 833, VIII).
Como cada caso tem suas particularidades, a análise jurídica é do advogado. O papel do engenheiro agrônomo é dar a base técnica para essa análise.
O que o laudo de essencialidade demonstra
Um laudo de essencialidade de bens responde, para cada máquina, benfeitoria ou área:
- Qual função cumpre no sistema de produção da propriedade, safra a safra.
- Se há substituto viável, como aluguel ou prestação de serviço, e a que custo e disponibilidade na região.
- Qual o impacto da retirada sobre o calendário agrícola, a produção e a capacidade de pagamento.
- Se o bem é dimensionado para a atividade, separando o essencial do que é excedente.
Na prática, um bom laudo também ajuda o produtor a negociar: ao mostrar o que é indispensável, abre espaço para oferecer o que não é.
O momento importa
A discussão sobre essencialidade costuma surgir com urgência, logo após uma ordem de busca e apreensão ou de penhora. Ter o inventário de máquinas e o laudo prontos antes disso faz diferença.
No blog, falo também sobre perícia e assistência técnica em processos rurais: Assistente técnico em perícia judicial.
Sobre o Grupo Olivetto
O Grupo Olivetto elabora laudos de essencialidade de máquinas, benfeitorias e áreas indispensáveis à atividade rural, além de laudos de capacidade de pagamento e perícias em recuperação judicial e execuções. Atuamos ao lado de advogados em todo o Brasil, com vistoria, levantamento do parque de máquinas, imagens de satélite e ART registrada.
Fale com a gente: WhatsApp (45) 99847-6095 ou laudos@grupoolivetto.com.br.
Fernanda Dall Agnol Ortiz, engenheira agrônoma, especialista em laudos agronômicos.
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Grupo Olivetto · Laudos e Perícias Agronômicas
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